12 de agosto de 2026

STF determina que RN e 6 tribunais devolvam os penduricalhos irregulares

 Em decisão conjunta, nesta quarta-feira (12), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF, fixada no mês de março deste ano.

Mandaram ainda que todos os valores que excederam o limite do teto constitucional sejam devolvidos.

A determinação ocorre após a análise de informações prestadas pelos tribunais do Distrito Federal e dos seguintes estados: Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento a diretrizes fixadas pelo plenário da Corte, que estabeleceu um limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias (sendo 35% para antiguidade e 35% para as demais rubricas).

A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados irregulares, como auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias por “difícil acesso”, gratificações para mesas diretoras e auxílio adoção, entre outros.

Os presidentes dos tribunais citados têm o prazo de 72 horas para identificar os beneficiários de pagamentos irregulares e encaminhar a relação ao STF sob sigilo. Após a identificação, deve ser determinada a imediata devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios. Em até cinco dias, os tribunais precisam comprovar nos autos que as suspensões e devoluções foram efetivadas.