Em decisão conjunta, nesta quarta-feira (12), os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinaram que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de penduricalhos fora do estabelecido por decisão do STF, fixada no mês de março deste ano.
Mandaram ainda que todos os valores que excederam o
limite do teto constitucional sejam devolvidos.
A determinação ocorre após a análise de informações
prestadas pelos tribunais do Distrito Federal e dos seguintes estados: Goiás,
Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Segundo os relatores das ações que tratam do tema, foram
identificadas inúmeras rubricas pagas em descumprimento a diretrizes fixadas
pelo plenário da Corte, que estabeleceu um limite máximo de 70% do subsídio
para verbas indenizatórias (sendo 35% para antiguidade e 35% para as demais
rubricas).
A decisão lista uma série de “penduricalhos” considerados
irregulares, como auxílio assistência pré-escolar, licenças compensatórias por
“difícil acesso”, gratificações para mesas diretoras e auxílio adoção, entre
outros.
Os presidentes dos tribunais citados têm o prazo de 72
horas para identificar os beneficiários de pagamentos irregulares e encaminhar
a relação ao STF sob sigilo. Após a identificação, deve ser determinada a
imediata devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios.
Em até cinco dias, os tribunais precisam comprovar nos autos que as suspensões
e devoluções foram efetivadas.
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