A Justiça manteve a condenação do Município de Parnamirim em uma ação de indenização por danos morais envolvendo uma gestante de alto risco que sofreu a perda fetal após, segundo o acórdão, falhas na prestação do serviço público de saúde.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª
Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O Município de
Parnamirim havia recorrido da sentença, mas os magistrados negaram o recurso e
mantiveram a condenação.
De acordo com o acórdão, a paciente tinha
histórico de pré-eclâmpsia e procurou atendimento médico apresentando sintomas
compatíveis com agravamento da gestação. O Tribunal concluiu que não foram
adotados protocolos clínicos mínimos, especialmente a realização de
ultrassonografia obstétrica para avaliar a vitalidade fetal.
Para a Justiça, houve falha na prestação do
serviço público de saúde e negligência, com nexo causal entre a ausência de
investigação diagnóstica adequada e o óbito fetal posteriormente constatado.
A decisão também manteve a indenização por
danos morais, considerando a gravidade da perda e as circunstâncias do caso. O
recurso apresentado pelo Município foi conhecido, mas não provido.
