O voto em trânsito tem prazo para ser solicitada. A data-limite é 20 de agosto, e a opção estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores. Os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
O voto em trânsito existe nas eleições
gerais, a partir da escolha para presidente, governadores, senadores e
deputados federais, estaduais e distritais.
Quem estiver em cidades diferentes nos dois turnos
da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade
distinta em cada turno. Finalizado todo o processo eleitoral, o título
retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.
Há duas formas de fazer o pedido: pela
internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção “Autoatendimento eleitoral”,
para quem já tem biometria cadastrada; ou presencialmente em um cartório
eleitoral, munido de documento oficial com foto.
Quem estiver no mesmo Estado onde vota, mas
em outra cidade, pode escolher presidente da República, governador, senador,
deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro Estado,
poderá escolher apenas o presidente da República.
