Aposentados e pensionistas que sofreram descontos de empréstimos consignados sem uma contratação válida podem conseguir o dinheiro de volta. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou contratos bancários e obrigou a instituição financeira a restituir valores cobrados de um beneficiário.
O julgamento reforça que o banco precisa
comprovar de forma adequada que o cliente realmente concordou com o empréstimo.
Dependendo das circunstâncias, cartão, chip e senha pessoal não bastam para
demonstrar uma contratação válida.
Foi exatamente o que aconteceu no processo
analisado pelo STJ. O banco alegou que o próprio cliente realizou operações no
caixa eletrônico utilizando seus dados pessoais. Entretanto, havia uma
particularidade importante: o consumidor era analfabeto.
Nesse caso, segundo a Corte, a instituição
financeira deveria cumprir exigências específicas para garantir que o cliente
compreendesse o contrato antes de assumir a dívida.
Como o banco não comprovou o cumprimento
dessas regras, o STJ considerou os contratos nulos. Além disso, determinou a
devolução dos valores cobrados, com possibilidade de compensar quantias que o
consumidor realmente recebeu.
A decisão não cancela automaticamente todos os
empréstimos consignados existentes no país. Porém, pode servir de referência
para aposentados e pensionistas que enfrentam descontos relacionados a
contratos irregulares.
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