7 de agosto de 2026

Declaração do ITR começa no dia 10 com novidades para proprietários

 Começa na próxima segunda-feira (10) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Para este ano, uma novidade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 chama a atenção: os proprietários pessoas físicas e empresas com área superior a 100 hectares devem realizar o envio de forma online.

Para fazer o envio, o contribuinte deve acessar o portal de Serviços da Receita Federal na plataforma Gov.br e clicar na opção “Minhas Declarações do ITR”. Só podem realizar o procedimento os usuários que possuem perfil Prata ou Ouro, concedido quando o declarante cadastra o reconhecimento facial no aplicativo de celular ou quando insere os dados bancários.

A documentação do ITR 2026 é dividida em dois grupos: identificação e posse da terra. Produtores rurais pessoas físicas devem apresentar seu CPF, RG e comprovante de residência atualizado, enquanto das companhias é exigido o cartão do CNPJ e o contrato social.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora até antes da análise por parte da Receita Federal. O imposto apurado pode ser pago em até quatro parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Ou seja, impostos devidos com valor inferior a R$ 100 devem ser pagos em uma única vez.