Começa na próxima segunda-feira (10) o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Para este ano, uma novidade estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2.330/2026 chama a atenção: os proprietários pessoas físicas e empresas com área superior a 100 hectares devem realizar o envio de forma online.
Para fazer o envio, o contribuinte deve
acessar o portal de Serviços da Receita Federal na plataforma Gov.br e clicar
na opção “Minhas Declarações do ITR”. Só podem realizar o procedimento os
usuários que possuem perfil Prata ou Ouro, concedido quando o declarante
cadastra o reconhecimento facial no aplicativo de celular ou quando insere os
dados bancários.
A documentação do ITR 2026 é dividida em dois
grupos: identificação e posse da terra. Produtores rurais pessoas físicas devem
apresentar seu CPF, RG e comprovante de residência atualizado, enquanto das
companhias é exigido o cartão do CNPJ e o contrato social.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão
ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora até
antes da análise por parte da Receita Federal. O imposto apurado pode ser pago
em até quatro parcelas, respeitado o valor mínimo de R$ 50. Ou seja, impostos
devidos com valor inferior a R$ 100 devem ser pagos em uma única vez.
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