A regulamentação não altera os limites e as penalidades
já previstos no Código de Trânsito Brasileiro. As principais mudanças estão
relacionadas à forma de realizar os testes, à possibilidade de repetir o
bafômetro e à identificação de outras substâncias psicoativas.
Uma das novidades é a possibilidade de repetir o teste do
etilômetro quando houver impedimento técnico ou operacional para obter um
resultado válido. O procedimento também poderá ser utilizado quando houver
suspeita de interferência provocada por álcool residual na boca ou nas vias
respiratórias.
A medida considera situações em que o motorista tenha
consumido recentemente produtos que contenham álcool, como bombons com licor,
determinados alimentos ou enxaguantes bucais. Nesses casos, o álcool residual
pode interferir na primeira medição.
A regulamentação também cria uma etapa de triagem com
pré-testes passivos. Esses equipamentos servem para indicar uma possível
presença de álcool, mas o resultado não poderá ser utilizado isoladamente como
prova de infração.
As novas regras ampliam os procedimentos para a
identificação de outras substâncias psicoativas. A regulamentação prevê o uso
de equipamentos conhecidos como drogômetros, capazes de indicar a presença
dessas substâncias.
