19 de agosto de 2026

Nova portaria do Contran atualizou procedimentos de fiscalização da Lei Seca

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. A atualização, aprovada na segunda-feira (17), modifica normas que estavam em vigor desde 2013 e amplia os mecanismos utilizados pelos agentes durante as abordagens.

A regulamentação não altera os limites e as penalidades já previstos no Código de Trânsito Brasileiro. As principais mudanças estão relacionadas à forma de realizar os testes, à possibilidade de repetir o bafômetro e à identificação de outras substâncias psicoativas.

Uma das novidades é a possibilidade de repetir o teste do etilômetro quando houver impedimento técnico ou operacional para obter um resultado válido. O procedimento também poderá ser utilizado quando houver suspeita de interferência provocada por álcool residual na boca ou nas vias respiratórias.

A medida considera situações em que o motorista tenha consumido recentemente produtos que contenham álcool, como bombons com licor, determinados alimentos ou enxaguantes bucais. Nesses casos, o álcool residual pode interferir na primeira medição.

A regulamentação também cria uma etapa de triagem com pré-testes passivos. Esses equipamentos servem para indicar uma possível presença de álcool, mas o resultado não poderá ser utilizado isoladamente como prova de infração.

As novas regras ampliam os procedimentos para a identificação de outras substâncias psicoativas. A regulamentação prevê o uso de equipamentos conhecidos como drogômetros, capazes de indicar a presença dessas substâncias.