A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, com mudanças nas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A norma atualiza os critérios para análise
das informações cadastrais e detalha situações que podem resultar na suspensão
da inscrição por inconsistências no cadastro.
Na prática, a atualização amplia e especifica
as hipóteses que podem indicar irregularidades, reforçando a necessidade de que
os dados informados pelas empresas estejam corretos, atualizados e compatíveis
com a documentação da entidade.
A nova instrução normativa passa a detalhar
critérios relacionados à situação cadastral dos representantes da empresa e dos
integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA). Também prevê hipóteses
envolvendo CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.
Outra mudança é a definição de critérios mais
claros para verificar a consistência das informações registradas no CNPJ.
Entre as situações que poderão ser analisadas
estão: Uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de
registro; Utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade; Uso de
endereço ou telefone de terceiros sem autorização; Incompatibilidades entre a
atividade econômica, a natureza jurídica, a finalidade declarada e a
identificação da pessoa jurídica.
Com a atualização das regras, a Receita
Federal reforça a importância de manter as informações cadastrais consistentes
e atualizadas. A orientação também se estende aos profissionais responsáveis pelos
registros, que devem verificar se os dados informados no CNPJ correspondem às
informações e aos documentos da entidade, além de acompanhar a atualização dos
dados cadastrais e societários.
