15 de julho de 2026

Receita Federal atualiza regras do CNPJ; veja o que muda para as empresas

 A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.333, de 30 de junho de 2026, com mudanças nas regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

A norma atualiza os critérios para análise das informações cadastrais e detalha situações que podem resultar na suspensão da inscrição por inconsistências no cadastro.

Na prática, a atualização amplia e especifica as hipóteses que podem indicar irregularidades, reforçando a necessidade de que os dados informados pelas empresas estejam corretos, atualizados e compatíveis com a documentação da entidade.

A nova instrução normativa passa a detalhar critérios relacionados à situação cadastral dos representantes da empresa e dos integrantes do Quadro de Sócios e Administradores (QSA). Também prevê hipóteses envolvendo CPF ou CNPJ em situação cadastral irregular.

Outra mudança é a definição de critérios mais claros para verificar a consistência das informações registradas no CNPJ.

Entre as situações que poderão ser analisadas estão: Uso de nome empresarial ou nome fantasia em desacordo com as normas de registro; Utilização de endereço eletrônico vinculado a outra entidade; Uso de endereço ou telefone de terceiros sem autorização; Incompatibilidades entre a atividade econômica, a natureza jurídica, a finalidade declarada e a identificação da pessoa jurídica.

Com a atualização das regras, a Receita Federal reforça a importância de manter as informações cadastrais consistentes e atualizadas. A orientação também se estende aos profissionais responsáveis pelos registros, que devem verificar se os dados informados no CNPJ correspondem às informações e aos documentos da entidade, além de acompanhar a atualização dos dados cadastrais e societários.