Na decisão, a juíza afirma que as informações
apresentadas pela Prefeitura demonstram o não cumprimento integral das
obrigações assumidas, acolhendo os pedidos do Ministério Público.
A Justiça deu prazo de 30 dias para que o
Município: apresente um cronograma detalhado da reforma administrativa dos
cargos comissionados da saúde, adequando-os aos parâmetros constitucionais; comprove
a instalação do ponto eletrônico na Central de Abastecimento Farmacêutico
(CAF); apresente uma proposta técnica para implantação do controle de
frequência na Unidade de Saúde Prisional.
A nova decisão reforça as dificuldades da
gestão em cumprir determinações judiciais relacionadas à saúde pública. Embora
a intimação não represente condenação da prefeita, ela evidencia que, mesmo
após um acordo homologado pela Justiça, o Município ainda acumula pendências
que deveriam ter sido solucionadas há anos.
