22 de julho de 2026

Governo muda regras de trabalho do comércio em feriado; exceções para algumas atividades

 O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.

Segundo a norma, lojas e estabelecimentos só poderão abrir nesses dias com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

No entanto, a medida, oficializada pela Portaria nº 1.316, estabelece exceções para algumas atividades que poderão funcionar normalmente nos feriados. Entre elas, estão: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás de cozinha (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros.

O texto também prevê que, caso não exista sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção Coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A nova regra vale somente para os feriados. Já o funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo o que diz a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.

Com a nova regra, as empresas que não cumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo MTE. Quem desrespeitar está sujeito a multa.

Se já existir convenção coletiva em vigor que autoriza o trabalho em feriados, não será preciso fazer novo acordo.