O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), portaria que muda as regras para o funcionamento do comércio durante os feriados.
Segundo a norma, lojas e estabelecimentos só
poderão abrir nesses dias com autorização prevista em Convenção Coletiva de
Trabalho, firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
No entanto, a medida, oficializada pela
Portaria nº 1.316, estabelece exceções para algumas atividades que poderão
funcionar normalmente nos feriados. Entre elas, estão: padarias, farmácias,
floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis, comércio
de gás de cozinha (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de
diversão, feiras livres, lavanderias, funerárias e outros.
O texto também prevê que, caso não exista
sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a Convenção
Coletiva poderá ser firmada com a federação ou a confederação correspondente.
A nova regra vale somente para os feriados.
Já o funcionamento do comércio aos domingos continua seguindo o que diz a Lei
nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000.
Com a nova regra, as empresas que não
cumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo MTE. Quem desrespeitar está
sujeito a multa.
Se já existir convenção coletiva em vigor que
autoriza o trabalho em feriados, não será preciso fazer novo acordo.
