O calendário eleitoral de julho reúne uma série de prazos que passam a disciplinar a atuação de pré-candidatos, agentes públicos, partidos e da própria Justiça Eleitoral às vésperas das eleições de 2026.
As primeiras restrições entram em vigor a partir de 4 de
julho, três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, enquanto
as convenções partidárias começam em 20 de julho.
A partir de 4 de julho, pré-candidatos ficam impedidos de
participar de inaugurações de obras públicas, enquanto governos deixam de poder
veicular publicidade institucional sobre atos, programas, obras e campanhas,
salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça
Eleitoral. Também passam a valer restrições a pronunciamentos em cadeia de
rádio e TV, à promoção de candidatos em canais oficiais, à transferência
voluntária de recursos entre entes públicos e à nomeação, demissão ou
transferência de servidores, salvo exceções previstas em lei.
No dia 5 de julho, será liberada a propaganda
intrapartidária destinada à escolha dos candidatos, restrita ao ambiente
interno dos partidos e vedada em rádio, televisão e outdoors.
Já em 19 de julho, a Justiça Eleitoral abrirá consulta
sobre os locais disponíveis para voto em trânsito. No dia 20, terá início o
período de convenções partidárias, que seguirá até 5 de agosto e definirá
oficialmente os candidatos e eventuais coligações.
