1 de julho de 2026

Calendário eleitoral prevê período de convenções partidárias a partir de 20 de julho

 O calendário eleitoral de julho reúne uma série de prazos que passam a disciplinar a atuação de pré-candidatos, agentes públicos, partidos e da própria Justiça Eleitoral às vésperas das eleições de 2026.

As primeiras restrições entram em vigor a partir de 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, enquanto as convenções partidárias começam em 20 de julho.

A partir de 4 de julho, pré-candidatos ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas, enquanto governos deixam de poder veicular publicidade institucional sobre atos, programas, obras e campanhas, salvo em casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também passam a valer restrições a pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, à promoção de candidatos em canais oficiais, à transferência voluntária de recursos entre entes públicos e à nomeação, demissão ou transferência de servidores, salvo exceções previstas em lei.

No dia 5 de julho, será liberada a propaganda intrapartidária destinada à escolha dos candidatos, restrita ao ambiente interno dos partidos e vedada em rádio, televisão e outdoors.

Já em 19 de julho, a Justiça Eleitoral abrirá consulta sobre os locais disponíveis para voto em trânsito. No dia 20, terá início o período de convenções partidárias, que seguirá até 5 de agosto e definirá oficialmente os candidatos e eventuais coligações.