A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu o concurso da Polícia Militar destinado aos Cursos de Formação de Praças da Saúde (QPS) e Praças Músicos (QPM). A decisão liminar foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal em ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) contra o Estado e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan).
A ação, proposta pela 10ª Defensoria Cível,
questionou duas alterações feitas no Edital nº 001-2026/PMRN. Segundo a
Defensoria, o Edital de Retificação nº 05/2026 suprimiu as vagas destinadas a
candidatos indígenas e quilombolas e reduziu de 30% para 20% o percentual
reservado a candidatos pretos e pardos.
Outro ponto contestado foi a exclusão de
pessoas com deficiência (PcD) do certame. O edital vedava integralmente a
participação desse público sob o argumento de exigência de “aptidão plena” para
a carreira militar.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que
houve violação aos princípios da vedação ao comportamento contraditório e da
vedação ao retrocesso social. A decisão destaca que a redução das cotas e a
supressão das vagas para indígenas e quilombolas ocorreram após o encerramento
das inscrições, em desacordo com o Estatuto Estadual de Promoção e Igualdade
Étnico-Racial do Rio Grande do Norte (Lei Estadual nº 11.284/2022).
Em relação às pessoas com deficiência, o juiz
considerou inconstitucional a exclusão absoluta dos candidatos. A decisão cita
os artigos 5º, inciso XXXI, e 37, inciso VIII, da Constituição Federal, além de
precedente do Supremo Tribunal Federal (ADI 7401), que declarou
inconstitucionais normas que impediam a participação de PcD em concursos
públicos sob exigência genérica de aptidão plena.
O magistrado também observou que os cargos
ofertados — técnicos de enfermagem, radiologia, laboratório, farmácia e músicos
— não envolvem atividades ostensivas, o que tornaria incompatível a exclusão
genérica desses candidatos.
A decisão ainda menciona que a própria
corporação realiza a readaptação de militares que adquirem deficiência ao longo
da carreira.
Com a liminar, foram determinadas três
medidas principais: Suspensão imediata das provas objetivas previstas para o
dia 14 de junho de 2026 e de todo o cronograma do concurso; Retificação do
edital, no prazo de dez dias, para restabelecer as cotas de 30% para pretos,
pardos, indígenas e quilombolas, conforme previsto na Retificação nº 04/2026; Reserva
mínima de 10% das vagas por cargo para pessoas com deficiência, com avaliação
biopsicossocial individualizada e teste de aptidão física adaptado.
A decisão também determina a concessão de
isenção da taxa de inscrição para candidatos com deficiência, conforme previsto
nas Leis Estaduais nº 11.658/2023 e nº 11.122/2022.
