Uma denúncia apresentada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) resultou em uma decisão que recomenda a suspensão imediata de pagamentos considerados irregulares ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, vereador César Maia.
A
medida foi concedida por meio do Acórdão nº 134/2026, aprovado por unanimidade
pela Segunda Câmara da Corte.
O
processo foi aberto para questionar a legalidade da Lei Municipal nº
2.472/2023, responsável por reajustar os subsídios dos agentes políticos do
município para a legislatura de 2025 a 2028, incluindo prefeito, vice-prefeito,
vereadores e secretários municipais.
A
denúncia sustenta que César Maia passou a receber valores superiores aos demais
vereadores por ocupar a presidência do Legislativo, mesmo após ter sido
alertado sobre possível irregularidade.
No
acórdão, o TCE apontou “extrapolação do teto constitucional” e determinou o
afastamento imediato da aplicação dos dispositivos da lei considerados
incompatíveis com a Constituição Federal e com a Súmula nº 32 do próprio
Tribunal. A Corte também proibiu novos pagamentos com base nos trechos
questionados da norma.
O
ex-presidente da Câmara, Wolney França, responsável pela edição da norma, e o
atual presidente César Maia, responsável pela execução dos pagamentos, foram
citados para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
O
caso seguirá sob monitoramento do TCE e ainda será analisado pela Diretoria de
Controle de Pessoal e Previdência da Corte de Contas.
