Depois disso, não há segunda chance. O
cadastro estará oficialmente fechado em 7 de maio, conforme prevê a Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997), exatamente 150 dias antes do pleito, marcado para
4 de outubro (1º turno). Quem não regularizar a situação com a Justiça
Eleitoral até o fechamento do cadastro ficará impedido de votar neste ano.
Estar em dia com a Justiça Eleitoral vai além
do direito ao voto. Títulos cancelados ou em situação irregular podem gerar uma
série de restrições legais, como impedimentos para assumir cargos públicos,
entre outros.
De acordo com a legislação eleitoral, o dia 6
de maio também é a data final para que pessoas presas provisoriamente e
adolescentes internados que não possuam inscrição eleitoral regular na unidade
da federação em que se encontram possam se alistar ou solicitar a regularização
da situação eleitoral. Esses procedimentos podem ser feitos por meio de revisão
ou transferência do título, a fim de garantir o direito ao voto no pleito deste
ano.
O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios a partir dos 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17
anos, as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. Estrangeiros e cidadãos
em serviço militar obrigatório não podem se inscrever.
A legislação permite o alistamento eleitoral
a partir dos 15 anos. Porém, mesmo com o título de eleitor, o adolescente
somente poderá votar nas eleições deste ano se completar 16 anos até a data do
pleito, em 4 de outubro.
