O prazo para entrega da Declaração do Imposto de renda 2026 acaba nesta sexta-feira (29), às 23h59 do dia 29 de maio. Quem é obrigado e perde a data paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A declaração do IR pode ser feita e enviada
pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é instalado no computador.
Também há a opção de enviar a declaração pelo aplicativo da Receita, em “Meu
Imposto de Renda”, ou online, pelo e-CAC, também em “Meu Imposto de Renda”.
Para puxar os dados da declaração
pré-preenchida no programa instalado no computador é preciso ter senha no
portal Gov.br nível prata ou ouro.
O contribuinte deve informar todos os rendimentos
obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2025, declarar
seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como
despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com
livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.
É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026
o contribuinte que, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis como
salário e aposentadoria a partir de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança
ou FGTS) acima de R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital
na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de venda na Bolsa de
Valores cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos
sujeitos à incidência do imposto;
- Obteve, na atividade rural, receita bruta
em valor superior a R$ 177.920 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2025
ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2025;
- Tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a
propriedade de bens ou direitos de valor acima de R$ 800 mil.
