11 de maio de 2026

Entra em vigor a nova lei com penas maiores para furto, roubo e receptação

 Já se encontra em vigor a Lei nº 15.397/2026 onde crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. Também amplia a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:  furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);  furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);  furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos); roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;  estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa; receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

A Lei 15.397/2026 representa uma das mais profundas reformas do Código Penal nos últimos anos no campo dos crimes patrimoniais e dos crimes contra a incolumidade pública.

O legislador majorou penas, criou novas figuras típicas, ampliou o alcance de qualificadoras e, em movimento que vai surpreender quem decorou apenas o Pacote Anticrime, revogou o §5º do art. 171 do Código Penal, fazendo com que a ação penal do estelionato volte a ser pública incondicionada como regra.