Já se encontra em vigor a Lei nº 15.397/2026 onde crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. Também amplia a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
O texto aprovado estabelece
as seguintes penas de reclusão:
O texto trata ainda de pena
por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente
de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for
cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de
equipamento instalado em torres de telecomunicação.
A Lei 15.397/2026
representa uma das mais profundas reformas do Código Penal nos últimos anos no
campo dos crimes patrimoniais e dos crimes contra a incolumidade pública.
O legislador
majorou penas, criou novas figuras típicas, ampliou o alcance de qualificadoras
e, em movimento que vai surpreender quem decorou apenas o Pacote Anticrime,
revogou o §5º do art. 171 do Código Penal, fazendo com que a ação penal do
estelionato volte a ser pública incondicionada como regra.
