Os bancos vão enviar os dados dos beneficiários do Novo Desenrola Brasil para bloquear o acesso dessas pessoas a sites de apostas durante um ano, segundo o Ministério da Fazenda.
Cliente que
aderir ao Desenrola 2.0 precisa autorizar
o bloqueio de seu CPF nas casas de apostas. O contrato assinado com o banco
deve deixar claro que, ao aderir ao programa, o cliente assume o compromisso de
não utilizar plataformas de apostas e autoriza o bloqueio de seu CPF nessas
plataformas por 12 meses, diz a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
Dados dos
beneficiários do programa são enviados pelos bancos a partir da formalização do
contrato. Os aspectos técnicos e operacionais do fluxo de dados ainda estão em
fase de regulamentação, diz a Febraban.
O Banco do
Brasil vai centralizar as informações enviadas pelas instituições financeiras.
O Ministério da Fazenda explica que o banco administra o FGO (Fundo Garantidor
de Operações), fundo privado que cobre a inadimplência dos contratos do
programa.
Os dados vão
para o sistema do governo que lista as pessoas impedidas de apostar. O Banco do
Brasil envia as informações para a Secretaria de Prêmios e Apostas, responsável
pelo Sigap (Sistema de Gestão de Apostas).
As casas de
apostas devem consultar o sistema de forma periódica para checar a lista de
impedidos. As empresas precisam bloquear a criação de novas contas ou suspender
os cadastros já existentes.
Caso o usuário
seja beneficiário do Desenrola, seu CPF constará como impedido. A casa de
apostas deve então bloquear a criação da conta do usuário. Caso a conta já
exista, ela deve ser suspensa.
O usuário deve
ser comunicado do motivo da suspensão da conta. Se o apostador tiver saldo, a
empresa precisa devolver o dinheiro em até dois dias após a suspensão para uma
conta autorizada pelo Banco Central.
O Desenrola 2.0
permite a renegociação de dívidas por 90 dias para pessoas com renda de até
cinco salários mínimos (R$ 8.105). O programa abrange famílias, estudantes com
débitos do Fies, micro e pequenas empresas e produtores rurais.
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