O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os professores temporários também terão direito ao piso salarial nacional de profissionais da educação básica na rede pública.
O
STF destacou que o piso não se restringe apenas aos professores contratados de
forma efetiva, mas alcança "todos os profissionais do magistério,
independentemente do tipo de vínculo contratual", conforme garante a
Constituição Federal.
Relator
do recurso, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que estados e municípios têm
remunerado profissionais com um salário abaixo do piso nacional do magistério,
tornando o que "deveria ser uma necessidade temporária, de excepcional
interesse público, em uma normalidade, como forma de diminuir custos".
Moraes
ressaltou ainda que a alta rotatividade dificulta o processo de ensino e
aprendizagem dos alunos. “Não falta dinheiro, não faltam professores e
professoras dedicados querendo trabalhar. Falta gestão”, disse o relator.
Segundo
o ministro, outros aspectos para remuneração dos docentes, como adicionais por
tempo de serviço e quinquênios, podem ser distintos a depender do vínculo
jurídico.
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