O Projeto de Lei 3214/23, determina que as
placas veiculares informem o município e o estado onde o veículo está
registrado, bem como a bandeira da unidade da Federação.
De autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC)
e já aprovado pelo Senado Federal, o texto altera o Código de Trânsito
Brasileiro.
O argumento dele é que a presença da
informação nas placas ajuda a polícia e as autoridades de trânsito a
identificar com facilidade a origem de um veículo em situações como infrações
de trânsito, roubos, furtos e outros crimes relacionados ao veículo.
O relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. “A iniciativa também resgatará o significado cultural e identitário das placas, reforçando o senso de pertencimento à região e o orgulho local e facilitando a percepção pelos locais quando se tratar de veículos ‘de fora’”, afirmou.
O texto prevê um prazo de um ano entre a publicação da lei e o início de sua vigência, período que deverá ser utilizado para adaptação dos órgãos de trânsito, fabricantes de placas e proprietários de veículos ao novo modelo de identificação.
A proposta ainda será analisada pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar
lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pela
Presidência da República.
