6 de abril de 2026

Em vigor a lei que autoriza o funcionamento de farmácias dentro de supermercados

O funcionamento de farmácias dentro de supermercados passou a ser permitido no Brasil após a sanção da lei 15.357/2026, no último dia 23 de março. A mudança atualiza uma legislação que vigorava desde os anos 1970 e exige que o espaço farmacêutico seja fisicamente delimitado, segregado e exclusivo, independente dos demais setores do estabelecimento.

No Rio Grande do Norte, porém, a medida não deve ter efeitos imediatos. As principais redes supermercadistas com atuação no Estado, ainda não têm planos, no curto prazo, de aderirem ao modelo.

Quando a prática avançar, no entanto, o setor supermercadista deve ser o principal beneficiado, já que a mudança abre caminho para que as redes atraiam produtos de maior valor agregado, comercializados pelas farmácias, conforme avaliam especialistas.

Isso porque a tendência é de que as chamadas "farmácias de bairro" que, em geral, ofertam menos serviços especializados do que lojas de rede, possam ser engolidas por essas, precisando se unir em cooperativas para continuar existindo. 

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, afirma que a legislação vai mudar o formato dos supermercados brasileiros atuais, contribuindo para "a evolução em um hub de serviços".

Segundo ele, o setor de supermercados não é somente varejo alimentar, une conveniência e food service, que há algum tempo estão querendo vender remédios que não precisam de prescrição médica.

Em alguns estados, o Sindicato dos Farmacêuticos tem criticado a medida, alegando que a lei não representa uma vitória para a saúde pública, mas sim uma contenção de danos. Acredita que as farmácias deverão investir fortemente não mais em produto, mas sim na área de estética e na área de exames laboratoriais e manipulação.