Um levantamento elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues aponta que a eventual derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei nº 2.162/2023, chamado PL da Dosimetria, pode reduzir de forma significativa o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para condenados por crimes de alta gravidade.
O projeto, integralmente vetado pela Presidência da
República, altera regras da Lei de Execução Penal (LEP) e, na prática, reverte
parte do endurecimento recente promovido pela Lei nº 15.358/2026, conhecida
como Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional no fim de março com o
objetivo de aumentar o rigor no combate ao crime organizado. O PL 2.162/2023
altera o artigo 112 da LEP e, na prática, revoga as mudanças recentes,
retomando majoritariamente os patamares de progressão anteriores.
Na prática, isso implica redução direta do tempo que
condenados precisam cumprir em regime fechado antes de migrar para regimes mais
brandos.
Atualmente, a LEP prevê: Crimes hediondos (primários): de
70% da pena para 40%; Crimes hediondos com resultado morte: de 75% para 50%; Reincidentes
em crimes hediondos: de 80% para 60%; Reincidentes com resultado morte: de 85%
para 70%
Feminicídio (primário): de 75% para 55%; Organizações
criminosas e milícias: de 75% para 50%.
As reduções da nova lei variam de 15 a 30 pontos
percentuais, com impacto direto no tempo de permanência em regime fechado.
Assim, um condenado por crime hediondo com pena de 15 anos poderia progredir de
regime após 6 anos, em vez dos atuais 10,5 anos, caso o veto seja derrubado.
Outro eixo relevante do projeto vetado diz respeito aos
crimes contra o Estado Democrático de Direito, incluídos no Código Penal após
2021. O texto prevê que, quando esses crimes forem praticados no mesmo
contexto, a pena deve ser aplicada na forma de concurso formal. Nesse modelo,
aplica-se uma única pena com aumento, em vez da soma de penas distintas.
Segundo a análise técnica, essa alteração tende a reduzir o tempo total de
condenação.
Além disso, o projeto estabelece uma redução de pena
entre um terço e dois terços para condenados que tenham atuado em contexto de
multidão, desde que não tenham exercido papel de liderança ou financiamento.
O documento menciona o impacto desse dispositivo em
situações como os atos de 8 de janeiro, indicando que participantes sem papel
central poderiam ter redução relevante de pena.