Agentes públicos não devem divulgar ou contribuir para a disseminação de notícias falsas, sob risco de serem punidos por abuso de poder político e econômico. Não podem usar bens ou serviços públicos para favorecer a qualquer candidatura. O que, no caso dos que ocupam cargos eletivos, inclui transformar eventos oficiais em atos de campanha, dos quais, aliás, só podem participar fora do horário de trabalho.
As recomendações fazem parte do calendário eleitoral do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em período eleitoral, a observância desses deveres deve
ser redobrada, em razão do elevado potencial de impacto das manifestações
públicas das autoridades sobre o debate democrático e sobre a confiança da
sociedade nas instituições.
Mesmo que não configurem infração eleitoral, algumas
condutas podem ser tipificadas como infração ética por implicarem um conflito
entre o exercício da função pública e a promoção pessoal ou político-partidária
da autoridade.
Daí a proibição ao uso da visibilidade, prestígio
institucional ou prerrogativas de cargo público para autopromoção com
finalidade político-eleitoral, ou para induzir os eleitores a confundirem
realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado como
mérito pessoal de determinado agente público.
As recomendações, como a obrigação de, no exercício da
função pública, observar aos cinco princípios da administração pública -
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência -, constam de cartilha
produzida pela Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar agentes públicos e
gestores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral.
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