O Ministério Público do Trabalho prepara nova campanha sobre assédio eleitoral em ambiente de trabalho. A data do lançamento oficial ainda não foi definida, mas o MPT já está compartilhando mensagens a respeito em seus perfis nas redes sociais, tendo em vista as eleições deste ano.
Assédio eleitoral é “a conduta do empregador que, de
algum modo, constrange o trabalhador ou a trabalhadora em relação à sua
orientação política, dentro de um contexto eleitoral”, explica o procurador
Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção de Igualdade de
Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
Em entrevista à Agência Brasil, ele detalha que o assédio
eleitoral “é a prática do empregador que gera esse constrangimento e cerceia a
liberdade dos empregados quanto à manifestação de pensamento ou até mesmo para
intimidá-lo a votar ou não em determinado candidato”.
Para Igor Sousa Gonçalves, o assédio eleitoral “é um
problema para o Brasil, não só para os trabalhadores, mas também para a própria
democracia. A liberdade de pensamento é um direito dos mais fundamentais.”
Segundo ele, a intimidação por patrões e chefes funciona
como “um voto de cabresto moderno”, referindo-se à prática, peculiar da
República Velha (1889-1930) e antes de haver Justiça Eleitoral, em que o
cidadão votava conforme instruções e ordens de um chefe político local
repassadas pelo cabo eleitoral.
As restrições estão previstas na Resolução nº 23.755
(2/3/2026) do Tribunal Superior Eleitoral, que dispõe sobre propaganda
eleitoral.
