As eleições gerais de 2026 ocorrerão em outubro e devem movimentar mais de 150 milhões de eleitores em todo o País. Os brasileiros com idades entre 18 e 70 anos têm a obrigação de exercer o voto em ambos os turnos do pleito, e estão sujeitos à penalidade caso se abstenham das urnas.
Essa é a conhecida multa por pendência eleitoral. Em
geral, o eleitor que se exime da votação sem prestar justifica ou
esclarecimentos à Justiça Eleitoral é cobrado em um valor monetário de R$ 3,51
por cada turno faltado.
Além da quantia a ser paga, o brasileiro com pendências
eleitorais a serem quitadas também sofre uma série de consequências que podem
afetar o cotidiano. São elas: Emitir documentos; Obter empréstimos; Participar
de concursos públicos; Adquirir documentos diplomáticos; Matricular-se em
instituições públicas; Participar de qualquer ação que exija a quitação do
serviço militar ou a declaração de Imposto de Renda (IR).
O eleitor brasileiro também pode estar em débito com a
Justiça Eleitoral caso cometa infrações contra o Código Eleitoral ou caso tenha
se isentado, sem justificativa, de convocações para trabalhos eleitorais.
Se essa ausência em pleitos tiver ocorrido por três vezes
consecutivas e sem haver o pagamento da penalidade monetária, o título pode ser
cancelado.
As situações particulares de cada eleitor e as quitações
dessas multas podem ser conferidas e pagas entrando em contato com o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e suas unidades regionais.
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