24 de março de 2026

Justiça alerta que eleitor que não regularizar situação pode ter o título cancelado

 As eleições gerais de 2026 ocorrerão em outubro e devem movimentar mais de 150 milhões de eleitores em todo o País. Os brasileiros com idades entre 18 e 70 anos têm a obrigação de exercer o voto em ambos os turnos do pleito, e estão sujeitos à penalidade caso se abstenham das urnas.

Essa é a conhecida multa por pendência eleitoral. Em geral, o eleitor que se exime da votação sem prestar justifica ou esclarecimentos à Justiça Eleitoral é cobrado em um valor monetário de R$ 3,51 por cada turno faltado.

Além da quantia a ser paga, o brasileiro com pendências eleitorais a serem quitadas também sofre uma série de consequências que podem afetar o cotidiano. São elas: Emitir documentos; Obter empréstimos; Participar de concursos públicos; Adquirir documentos diplomáticos; Matricular-se em instituições públicas; Participar de qualquer ação que exija a quitação do serviço militar ou a declaração de Imposto de Renda (IR).

O eleitor brasileiro também pode estar em débito com a Justiça Eleitoral caso cometa infrações contra o Código Eleitoral ou caso tenha se isentado, sem justificativa, de convocações para trabalhos eleitorais.

Se essa ausência em pleitos tiver ocorrido por três vezes consecutivas e sem haver o pagamento da penalidade monetária, o título pode ser cancelado.

As situações particulares de cada eleitor e as quitações dessas multas podem ser conferidas e pagas entrando em contato com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e suas unidades regionais.