Desde o último dia 5 de março, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais.
A data marca o início do período de 30 dias da chamada
janela partidária, que vai até 3 de abril.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos
(Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças
políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em
qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das
eleições acontece no dia 4 de outubro.
O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais,
estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a
janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.
Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de
presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem
incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da
legenda.
Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional
– deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça
Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a
pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.
Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de
mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave
discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda
Constitucional nº 111/2021).
