A temporada do Imposto de Renda Pessoa Física se aproxima sem grandes alterações nas regras. A declaração a ser entregue neste ano trata dos rendimentos obtidos em 2025.
Especialistas alertam, no entanto, para um aperto na
fiscalização devido ao uso de mais tecnologia pela Receita Federal.
Uma dúvida comum é sobre a isenção de IR para quem ganha
até R$ 5 mil. A nova regra, prevista na Lei 15.270/2025, só valerá para a
declaração de 2027, referente aos rendimentos de 2026. Portanto, para o IR
deste ano, a isenção não se aplica.
Para 2026 a declaração continua obrigatória para quem se
enquadra em critérios definidos pela Receita Federal. Devem prestar contas
contribuintes que operaram na bolsa, possuem empresa, receberam mais de R$
30.639,90 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 200 mil em rendimentos
isentos no ano anterior. Também estão obrigados proprietários de bens acima de
R$ 800 mil, quem teve receita rural superior a R$ 153.199,50, obteve ganho de
capital na venda de bens ou fixou residência no Brasil no ano passado.
