9 de fevereiro de 2026

STF forma maioria e define caixa dois como crime eleitoral e ato de improbidade

 O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para entender que a prática de caixa dois configura tanto crime eleitoral quanto ato de improbidade administrativa. Com isso, a conduta poderá ser analisada e punida simultaneamente pelas Justiças Eleitoral e Comum.

O julgamento tem repercussão geral, o que significa que a decisão passa a orientar casos semelhantes em todo o país.

Os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a possibilidade de dupla responsabilização. Para ele, a independência entre as instâncias permite que o mesmo fato gere sanções distintas nas esferas penal, eleitoral e administrativa.

 “É possível a dupla responsabilização por crime eleitoral de caixa dois (artigo 350 do Código Eleitoral) e por ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados”, afirmou Moraes em seu voto.

Além do relator, votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. Gilmar Mendes acompanhou o voto com ressalvas. Até o momento, Nunes Marques não apresentou voto.