O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para entender que a prática de caixa dois configura tanto crime eleitoral quanto ato de improbidade administrativa. Com isso, a conduta poderá ser analisada e punida simultaneamente pelas Justiças Eleitoral e Comum.
O julgamento tem
repercussão geral, o que significa que a decisão passa a orientar casos
semelhantes em todo o país.
Os ministros
acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que defendeu a
possibilidade de dupla responsabilização. Para ele, a independência entre as
instâncias permite que o mesmo fato gere sanções distintas nas esferas penal,
eleitoral e administrativa.
“É possível a dupla responsabilização por
crime eleitoral de caixa dois (artigo 350 do Código Eleitoral) e por ato de
improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias
exige tratamentos sancionatórios diferenciados”, afirmou Moraes em seu voto.
Além do relator,
votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André
Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino. Gilmar Mendes
acompanhou o voto com ressalvas. Até o momento, Nunes Marques não apresentou
voto.
