O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional um trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa do estado que obrigava o presidente a manter uma Bíblia sobre a mesa e a usar a expressão "sob a proteção de Deus" na abertura das sessões. Cabe recurso.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira
pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-PB, que acolheram os argumentos
da 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes. Ela
propôs a ação de inconstitucionalidade em 10 de junho de 2024.
A representante do MP-PB alegou que a norma é
"verticalmente incompatível com o ordenamento constitucional".
"É elementar à laicidade a absoluta neutralidade do Estado, interditando
posturas estatais em benefício ou em detrimento das diversas religiões estabelecidas
no território nacional", afirma.
Para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, a norma
tem um "impacto segregador" e deve ser vetada. O entendimento seguido
por todos os colegas da sessão.
"A laicidade não se esgota na mera ausência de uma
religião oficial, mas impõe ao Poder Público um rigoroso dever de
imparcialidade e neutralidade", argumentou o magistrado.
