6 de fevereiro de 2026

Justiça derruba exigência de Bíblia e referência a Deus na Assembleia da Paraíba

 O Tribunal de Justiça da Paraíba declarou inconstitucional um trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa do estado que obrigava o presidente a manter uma Bíblia sobre a mesa e a usar a expressão "sob a proteção de Deus" na abertura das sessões. Cabe recurso.

A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-PB, que acolheram os argumentos da 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes. Ela propôs a ação de inconstitucionalidade em 10 de junho de 2024.

A representante do MP-PB alegou que a norma é "verticalmente incompatível com o ordenamento constitucional". "É elementar à laicidade a absoluta neutralidade do Estado, interditando posturas estatais em benefício ou em detrimento das diversas religiões estabelecidas no território nacional", afirma.

Para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, a norma tem um "impacto segregador" e deve ser vetada. O entendimento seguido por todos os colegas da sessão.

"A laicidade não se esgota na mera ausência de uma religião oficial, mas impõe ao Poder Público um rigoroso dever de imparcialidade e neutralidade", argumentou o magistrado.