A antecipação do
13º salário para o primeiro semestre tornou-se prática recorrente desde a
pandemia e vem sendo mantida como forma de reforçar a renda de aposentados e
pensionistas.
O recurso extra
costuma ser utilizado para quitar dívidas, custear despesas médicas ou
equilibrar o orçamento doméstico. A 1ª parcela: corresponde a 50% do valor
bruto do benefício, sem descontos; a 2ª parcela: corresponde aos 50% restantes,
com descontos legais, como o Imposto de Renda, quando aplicável.
Por conta desses
abatimentos, a segunda parcela costuma ser menor do que a primeira para parte
dos beneficiários.
Tem direito ao
valor integral do 13º quem recebeu benefício previdenciário durante todos os 12
meses anteriores ao pagamento. Nesses casos, o abono é igual ao valor bruto
mensal do benefício.
Já segurados que
passaram a receber aposentadoria, pensão ou auxílio ao longo do ano recebem o
13º de forma proporcional. O cálculo é feito dividindo o valor mensal por 12 e
multiplicando pelo número de meses em que houve pagamento.
Ficam de fora os
beneficiários do BPC/Loas, por se tratar de um benefício assistencial que não
prevê o pagamento do 13º salário.
