O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou mudanças na resolução 351/20 para ampliar a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário.
A decisão foi
tomada na 1ª sessão virtual extraordinária de 2026, no último dia 29, e
atualiza a política instituída em 2020 para prevenção e enfrentamento dessas
condutas no âmbito do Poder Judiciário.
As alterações
ampliam o alcance da norma e fortalecem mecanismos de acolhimento, prevenção e
responsabilização, com ênfase na vedação de retaliações contra pessoas que
noticiem, testemunhem ou colaborem com apurações.
Com a atualização,
a política passa a abranger todas as condutas de assédio e discriminação nas
relações profissionais do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes,
voluntários, terceirizados e prestadores de serviços. A aplicação da norma
também é estendida às serventias extrajudiciais.
Outro ponto
relevante é a formalização do conceito de "notícia de assédio ou discriminação".
A resolução passa a considerar como notícia qualquer comunicação, ainda que
informal, sobre assédio moral, assédio sexual ou discriminação, o que amplia as
possibilidades de acolhimento e encaminhamento dos casos.
A norma detalha
medidas que podem caracterizar retaliação, vedando represálias a quem comunique
ou participe de investigações. Entre os exemplos estão exoneração, mudança de
lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações de desempenho,
restrição de atribuições e negativa de oportunidades de capacitação.
