22 de fevereiro de 2026

Abandono de pessoa idosa passa a ter pena de até 14 anos de prisão

 A Lei nº 15.163/2025 aumentou significativamente as penas para abandono de pessoas idosas e com deficiência no Brasil. A nova legislação estabelece reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

Em casos com resultado de lesão grave, a pena é de 3 a 7 anos, chegando a 8-14 anos se houver morte.

Essa mudança visa endurecer o combate à negligência e aos maus-tratos, refletindo a necessidade de proteção reforçada devido ao aumento de denúncias.

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.