A mudança na tributação dos aluguéis está prevista na Lei
Complementar (LC) 214/2025, que cria o novo sistema de impostos sobre consumo,
o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS), no modelo de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual.
Segundo a Receita, a LC 227/2026, sancionada há duas
semanas e que conclui a regulamentação da reforma tributária, não trata de
cobrança imediata de impostos sobre aluguéis, como chegou a ser divulgado.
Pelas regras aprovadas, a locação por temporada, de
contratos de até 90 dias, só pode ser equiparada à hotelaria quando o locador
for contribuinte regular do IBS/CBS. No caso de pessoas físicas, isso só ocorre
se dois critérios forem atendidos simultaneamente: possuir mais de três imóveis
alugados e ter receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será
corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Quem não se enquadrar nesses critérios continuará sujeito
apenas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem incidência dos novos
tributos sobre consumo. A Receita afirma que a regra foi desenhada justamente
para evitar a tributação de pequenos proprietários e reduzir o risco de
cobrança indevida.
Outro ponto destacado é que a reforma prevê um período de
transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança efetiva e
plena do IBS e da CBS será escalonada de 2027 a 2033. Dessa forma, os efeitos
financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.
