O calendário de obrigações fiscais do empreendedor já
começou, e um dos compromissos mais importantes do ano para o microempreendedor
individual é a entrega da Declaração Anual do MEI (DASN).
Em 2026, a declaração se refere ao ano-calendário de 2025
e deve ser enviada até o dia 31 de maio. O não cumprimento do prazo pode gerar
multa e até a declaração de inaptidão do CNPJ, o que restringe o acesso a
serviços e certidões.
A DASN é uma obrigação anual e deve ser entregue por
todos os MEIs que possuem CNPJ ativo, mesmo aqueles que não tiveram movimentação
financeira ao longo do ano.
O procedimento é simples, mas exige atenção às
informações prestadas, especialmente para evitar erros no faturamento
declarado. A recomendação é não deixar a entrega para a última hora.
Diferente da declaração do imposto de renda da pessoa
física, a DASN deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Empreendedor
(gov.br/mei). No sistema, o microempreendedor informa o número do CNPJ,
seleciona o ano de apuração (2025), declara o faturamento bruto total do
período, que não se confunde com lucro, e indica se houve contratação de
funcionário. Ao final do processo, é gerado um recibo, que deve ser salvo como
comprovante.
