Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a segunda parcela depositada a 95,3 milhões de brasileiros até o dia 19 de dezembro aos trabalhadores com carteira assinada. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.
Segundo o
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o
salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada
trabalhador deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
Essas datas valem
apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro
dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A
segunda foi depositada de 26 de maio a 6 de junho.
Segundo a Lei 4.090/1962,
que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados,
pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias.
Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será
contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente
àquele mês.
Trabalhadores em
licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o
benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser
calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
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