Condutores que trafegam por rodovias de pista simples fora de áreas urbanas são obrigados a manter o farol baixo ligado durante o dia, conforme estabelece a Lei 14.071/2020, a Lei do Farol, que integra as mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, desde 2021.
O descumprimento da regra resulta em multa de R$ 130,16 e
na atribuição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Segundo a legislação, o farol baixo deve estar acionado
sempre que o veículo circular por estradas de mão dupla que não estejam
localizadas no perímetro urbano, ainda que não haja chuva, neblina ou baixa
visibilidade.
Além das rodovias de pista simples, a obrigatoriedade
também vale em situações específicas, como na travessia por túneis, sob chuva,
em neblina ou sempre que as condições climáticas reduzirem a visibilidade.
Nesses casos, mesmo dentro da cidade, o motorista deve
manter a iluminação ligada para reduzir o risco de acidentes.
Antes da alteração na legislação, a exigência do farol
durante o dia valia para todas as rodovias. Com a reforma do CTB, a regra
passou a distinguir o tipo de via. Atualmente, não há obrigação em rodovias
duplicadas, desde que as condições de visibilidade sejam adequadas.
A recomendação aos condutores é de se habituarem a ligar
o farol antes mesmo do início da viagem, para evitar o esquecimento ao entrar
em rodovia simples. Também é importante verificar periodicamente o
funcionamento das lâmpadas e manter o sistema de iluminação em condições
adequadas.
