22 de dezembro de 2025

Nova Lei do Farol muda o Código de Trânsito e indica 4 pontos na CNH e multa


Condutores que trafegam por rodovias de pista simples fora de áreas urbanas são obrigados a manter o farol baixo ligado durante o dia, conforme estabelece a Lei 14.071/2020, a Lei do Farol, que integra as mudanças do CTB (Código de Trânsito Brasileiro, desde 2021.

O descumprimento da regra resulta em multa de R$ 130,16 e na atribuição de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Segundo a legislação, o farol baixo deve estar acionado sempre que o veículo circular por estradas de mão dupla que não estejam localizadas no perímetro urbano, ainda que não haja chuva, neblina ou baixa visibilidade.

Além das rodovias de pista simples, a obrigatoriedade também vale em situações específicas, como na travessia por túneis, sob chuva, em neblina ou sempre que as condições climáticas reduzirem a visibilidade.

Nesses casos, mesmo dentro da cidade, o motorista deve manter a iluminação ligada para reduzir o risco de acidentes.

Antes da alteração na legislação, a exigência do farol durante o dia valia para todas as rodovias. Com a reforma do CTB, a regra passou a distinguir o tipo de via. Atualmente, não há obrigação em rodovias duplicadas, desde que as condições de visibilidade sejam adequadas.

A recomendação aos condutores é de se habituarem a ligar o farol antes mesmo do início da viagem, para evitar o esquecimento ao entrar em rodovia simples. Também é importante verificar periodicamente o funcionamento das lâmpadas e manter o sistema de iluminação em condições adequadas.