O plenário do Senado Federal aprovou o PL 226/24, de autoria do ex-senador Flávio Dino, que estabelece novos critérios para a decretação da prisão preventiva e para a realização das audiências de custódia.
O texto, relatado pelo senador Sergio Moro, foi aprovado
em sessão semipresencial e segue agora para sanção presidencial.
A proposta altera o CPP e define que o juiz deverá
observar quatro critérios ao decidir sobre a necessidade da prisão preventiva: modo
de agir do investigado, com uso de violência ou grave ameaça; participação em
organização criminosa; natureza e quantidade de drogas, armas ou munições
apreendidas; possibilidade de reiteração criminosa, verificada por inquéritos
ou ações penais em curso.
O projeto também proíbe a decretação da prisão preventiva
com base apenas na gravidade abstrata do delito, exigindo comprovação concreta
de risco à ordem pública, à ordem econômica, ao processo criminal ou à
aplicação da lei penal.
Atualmente, conforme o art. 312 do CPP, a prisão
preventiva pode ser decretada em qualquer fase do processo ou da investigação,
desde que existam indícios de autoria e prova da materialidade do crime.
O juiz pode converter o flagrante em preventiva quando a
medida for necessária para garantir a ordem pública ou econômica, preservar a
instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. A medida tem caráter
excepcional e deve ser aplicada apenas quando outras alternativas menos
gravosas forem insuficientes para proteger o andamento do processo ou a
segurança da sociedade.
O texto aprovado também estabelece parâmetros objetivos
para orientar o juiz nas audiências de custódia, ocasião em que o magistrado
analisa se a prisão em flagrante deve ser mantida ou convertida em preventiva.
Entre os elementos a serem considerados estão reincidência, prática reiterada
de crimes, uso de violência, risco de fuga ou obstrução da investigação.
Nessa etapa, o magistrado verifica se houve violência ou
maus-tratos, assegura o acesso à defesa técnica e avalia condições pessoais da
pessoa presa, como nome social, condição de saúde, dependentes ou
vulnerabilidades específicas.
