O Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 1.087/25, que concede a isenção do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para quem ganha até R$ 5 mil e reduz a cobrança do tributo para as pessoas que recebem até R$ 7.350.
Com o texto aprovado nas duas Casas, falta apenas a
sanção presidencial para o benefício começa a valer a partir de 1º de janeiro
de 2026. O projeto será sancionado quando o presidente Lula retornar,
dia 10 ou 11 a Brasilia.
Caso a publicação do texto no Diário Oficial da União
(DOU) ocorra até o dia 31 de dezembro deste ano, as novas regras começam a
valer a partir de 1º de janeiro de 2026.
A principal mudança no Imposto de Renda é a isenção para
as pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais ou R$ 60 mil anuais — ou seja, não
haverá nenhuma cobrança do tributo para quem se enquadra nesta faixa de renda.
Para a faixa de renda superior a R$ 5 mil e inferior a R$
7.350 mensais, estima-se que a pessoa física deve ser aliviada, considerando
todo ano, de R$ 1.333,90 a R$ 3.367,68. As pessoas físicas com renda a partir
de R$ 7.350 mensais vão continuar sujeitas à tributação pela alíquota de 27,5%.
A expectativa é que as novas regras façam com que 10
milhões de pessoas - aquelas com renda até R$ 5 mil mensais — parem de pagar o
Imposto de Renda. Outro grupo, com renda superior a R$ 5 mil e inferior a R$
7.350 mensais, composto por um total de 5 milhões a 6 milhões de pessoas, vão
ter o desconto parcial.
Ao mesmo tempo que as pessoas com menor renda terão
alívio, aquelas que ganham a partir de R$ 600 mil por ano, estarão sujeitas a
uma alíquota progressiva que parte de 0% e chega a até 10% para rendimentos
acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
