26 de novembro de 2025

Motorista que negou socorro após colisão é condenado a pagar indenização de R$ 30 mil

 Um motorista foi condenado por lesão corporal culposa após colidir na traseira de um carro que estava parado no semáforo. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais e materiais à vítima.

A juíza da 7ª Vara Criminal de Natal, Ana Carolina Maranhão, determinou em decisão a detenção e suspensão da habilitação do réu devido à fuga e à imprudência que provocou o sinistro.

Segundo relato da vítima, ao parar no semáforo do cruzamento das avenidas Presidente José Bento e Coronel Estevão, no Alecrim, teria sido atingida por um veículo em alta velocidade que colidiu na traseira de seu carro. O homem afirma que tentou estabelecer diálogo com o motorista responsável, mas o motorista se evadiu do local sem prestar qualquer tipo de assistência.

  Em perícia, foi constatado que a vítima sofreu lesão corporal leve. Em relato, o homem afirma ter quase “desmaiado de dor”, fato esse que não aconteceu devido ao apoio de sua esposa, que estava no carro no momento do acidente.

A magistrada, em sua análise, enfatizou a imprudência do réu como a causa da colisão. Ele violou um “dever objetivo de cuidado” ao se distrair do trânsito para pegar o celular. Tal infração foi agravada pela alta velocidade em que estava, o que constitui uma clara violação das normas de segurança, em especial o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O réu foi sentenciado a nove meses e três dias de detenção em regime aberto, com suspensão da carteira de motorista por um ano, um mês e dez dias. Além disso, deverá pagar R$ 30 mil à vítima como indenização por danos morais e materiais.

 *Com informações de Tribuna do Norte