Um motorista foi condenado por lesão corporal culposa após colidir na traseira de um carro que estava parado no semáforo. A indenização foi fixada em R$ 30 mil por danos morais e materiais à vítima.
A juíza da 7ª Vara Criminal de Natal, Ana Carolina Maranhão,
determinou em decisão a detenção e suspensão da habilitação do réu devido à
fuga e à imprudência que provocou o sinistro.
Segundo relato da vítima, ao parar no semáforo do
cruzamento das avenidas Presidente José Bento e Coronel Estevão, no Alecrim, teria
sido atingida por um veículo em alta velocidade que colidiu na traseira de seu
carro. O homem afirma que tentou estabelecer diálogo com o motorista
responsável, mas o motorista se evadiu do local sem prestar qualquer tipo de
assistência.
Em perícia, foi constatado que a vítima sofreu lesão corporal leve. Em relato, o homem afirma ter quase “desmaiado de dor”, fato esse que não aconteceu devido ao apoio de sua esposa, que estava no carro no momento do acidente.
A magistrada, em sua análise, enfatizou a imprudência do
réu como a causa da colisão. Ele violou um “dever objetivo de cuidado” ao se
distrair do trânsito para pegar o celular. Tal infração foi agravada pela alta
velocidade em que estava, o que constitui uma clara violação das normas de
segurança, em especial o artigo 28 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O réu foi sentenciado a nove meses e três dias de
detenção em regime aberto, com suspensão da carteira de motorista por um ano,
um mês e dez dias. Além disso, deverá pagar R$ 30 mil à vítima como indenização
por danos morais e materiais.
*Com informações de Tribuna do Norte
