17 de novembro de 2025

Ministra do STJ decide: “Lei Maria da Penha agora, só com provas suficientes”

 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, ao concluir que não havia provas suficientes quanto à autoria e à materialidade do crime.

A decisão, proferida no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM e relatada pela ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional em outubro de 2025.

Segundo o voto da relatora, o conjunto probatório apresentado pela acusação era insuficiente para sustentar um decreto condenatório. As fotografias juntadas aos autos não traziam identificação inequívoca da vítima nem comprovação da data em que as lesões teriam ocorrido, o que enfraqueceu a ligação entre as imagens, a pessoa of3ndida e o fato narrado na denúncia.

A ministra destacou que, embora a Lei Maria da Penha confira proteção reforçada à mulher em situação de vi0lênc!a doméstica, tal regime não afasta a exigência de prova segura e coerente para a condenação penal. Em respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência, a responsabilidade criminal só pode ser afirmada quando a culpa estiver demonstrada “além de qualquer dúvida razoável”.

Diante da fragilidade dos elementos produzidos e da impossibilidade de reexame aprofundado de fatos e provas em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ, a Corte superior manteve as conclusões das instâncias anteriores e aplicou o princípio in dubio pro reo, consolidando a absolvição do acusado.