O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a absolvição de um homem acusado de agredir a ex-companheira em Manaus, ao concluir que não havia provas suficientes quanto à autoria e à materialidade do crime.
A decisão,
proferida no Agravo em Recurso Especial nº 3.007.741/AM e relatada pela
ministra Marluce Caldas, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional
em outubro de 2025.
Segundo o voto da
relatora, o conjunto probatório apresentado pela acusação era insuficiente para
sustentar um decreto condenatório. As fotografias juntadas aos autos não
traziam identificação inequívoca da vítima nem comprovação da data em que as
lesões teriam ocorrido, o que enfraqueceu a ligação entre as imagens, a pessoa
of3ndida e o fato narrado na denúncia.
A ministra destacou
que, embora a Lei Maria da Penha confira proteção reforçada à mulher em
situação de vi0lênc!a doméstica, tal regime não afasta a exigência de prova
segura e coerente para a condenação penal. Em respeito ao princípio
constitucional da presunção de inocência, a responsabilidade criminal só pode
ser afirmada quando a culpa estiver demonstrada “além de qualquer dúvida
razoável”.
Diante da
fragilidade dos elementos produzidos e da impossibilidade de reexame aprofundado
de fatos e provas em recurso especial, em razão da Súmula 7 do STJ, a Corte
superior manteve as conclusões das instâncias anteriores e aplicou o princípio in dubio pro reo, consolidando a
absolvição do acusado.
