A Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Norte pague pensão mensal à filha menor de um detento morto dentro do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal.
A decisão,
assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública,
reconhece falha estatal na garantia da segurança do preso, assassinado após uma
briga no Pavilhão B, em maio de 2019.
Segundo a
sentença, o homem estava sob custódia do poder público, o que obriga o Estado a
assegurar sua integridade física durante o cumprimento da pena. O magistrado
concluiu que não houve ação efetiva dos agentes penitenciários para evitar a
agressão que resultou na morte do interno.
A ação foi
movida pela filha da vítima, representada pela mãe. A autora alegou perda
material e abalo moral com a morte do pai e pediu o pagamento de pensão até os
25 anos.
O Estado
argumentou que não houve negligência e que não poderia ser responsabilizado por
todos os incidentes ocorridos no sistema prisional.
Ao analisar o
caso, o juiz ressaltou que o dever de custódia está previsto na Constituição
Federal e na Lei de Execução Penal. Para ele, o fato de o crime ter ocorrido
dentro da unidade evidencia a responsabilidade civil do Estado.
Na decisão, o
magistrado afirma que a morte do detento “é claramente apta a causar danos
morais à filha”, reconhecendo o direito à reparação. Com isso, determinou o
pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, com desconto de
um terço relativo às despesas pessoais do falecido.
A pensão deve
ser paga até que a beneficiária complete 18 anos, podendo ser estendida até os
24 anos caso ela permaneça matriculada em curso superior.
