23 de outubro de 2025

Projeto Anti Facção prevê até 30 anos de prisão para crimes de organização criminosa


 O ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, enviou nesta quarta-feira (22) ao governo, por meio da Casa Civil, um projeto de lei que endurece as penas para organizações criminosas.

O texto cria a modalidade qualificada desse crime - quando houver domínio de território -, facilita ações contra empresas usadas pelo crime organizado e regula a gravação de conversas entre criminosos e advogados dentro da prisão (leia mais abaixo).

A proposta, que já chegou a ser chamada de "antimáfia", foi batizada pelo governo de Projeto de Lei Antifacção. Para entrar em vigor, o texto precisará ser aprovado no Congresso, o que ainda não tem data para ocorrer.

Pelo projeto, a pena atual de 3 a 8 anos de prisão para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa será elevada para 5 a 10 anos de prisão.

Quem é condenado por integrar organização criminosa está sujeito à pena desse crime somada às penas dos demais crimes praticados pelo grupo - por exemplo, tráfico, corrupção ou homicídio.

 O projeto também cria a "organização criminosa qualificada", com pena de 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo envolver o controle de territórios ou de atividades econômicas por meio de violência ou ameaça — mirando, por exemplo, nas milícias.

Esse crime passa a ser considerado hediondo, o que significa que será inafiançável e não poderá ser perdoado por indulto ou anistia.

Há ainda a previsão de pena de 12 a 30 anos de prisão, uma das mais altas da legislação brasileira, em caso de homicídio praticado a mando de uma organização criminosa qualificada.

A proposta do ministério prevê ainda que a Justiça determine uma intervenção judicial em empresas que estiverem sendo usadas por organizações criminosas, com a nomeação de um gestor externo.