A juíza da 1ª Vara da Comarca de Touros/RN, Cristiany Maria de Vasconcelos Dantas, determinou a suspensão dos descontos relativos de 9 contratos não reconhecidos pela parte Autora, uma senhora de 70 anos, que não sabe assinar seu nome, junto aos bancos Bradesco, Itaú Consignado, Bradesco Financiamento, Mercantil do Brasil e Bradesco Financiamento.
A magistrada deferiu a tutela provisória requerida pela
Autora no último dia 11 de outubro. Também determinou ao INSS que proceda com a
suspensão dos descontos.
A Ação Anulatória de Empréstimo Consignado com Pedido de
Repetição do Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência
foi impetrada pelo advogado Maciel Gonzaga de Luna nos autos
0801899-77.2024.8.20.5158.
A Autora relatou que compareceu a um balcão de crédito em
2016 e 2019, onde contratou três empréstimos legítimos. No entanto, em 2024, ao
consultar o extrato do INSS, descobriu novos contratos desconhecidos, com
descontos ativos em seu benefício. Informou que registrou Boletim de Ocorrência
por estelionato e afirmou jamais ter recebido ou usado os valores dos empréstimos
contestados, sendo vítima de fraude.
Apenas o Banco Bradesco contestou a ação, enquanto as
demais instituições financeiras permaneceram inertes, ou seja, não se
manifestaram.
A magistrada alegou em sua decisão que, analisando o
caso, “de fato a autora pode não ter contratado os empréstimos e o deferimento
da tutela provisória de urgência é uma medida de cautelar, tendo em vista que a
continuidade de tantos descontos significativos no beneficio previdenciário da
parte autora pode, de fato, lhe causar diversos prejuízos”.
Para o advogado Maciel Gonzaga de Luna, “a determinação
cautelar de suspensão de todos os empréstimos até que seja julgado o mérito
final da ação, foi importante e justa, uma vez que vinha causando danos
irreparáveis a parte autora, por se tratar de verba alimentar e, com os
descontos, implicavam em uma diminuição da capacidade de sobrevivência da
Autora”.
Processo: nº 0801899-77.2024.8.20.5158.