18 de outubro de 2025

Justiça suspende descontos em contratos não reconhecidos por idosa em Touros

 A juíza da 1ª Vara da Comarca de Touros/RN, Cristiany Maria de Vasconcelos Dantas, determinou a suspensão dos descontos relativos de  9 contratos não reconhecidos pela parte Autora, uma senhora de 70 anos, que não sabe assinar seu nome, junto aos bancos Bradesco, Itaú Consignado, Bradesco Financiamento, Mercantil do Brasil e Bradesco Financiamento.

A magistrada deferiu a tutela provisória requerida pela Autora no último dia 11 de outubro. Também determinou ao INSS que proceda com a suspensão dos descontos.

A Ação Anulatória de Empréstimo Consignado com Pedido de Repetição do Indébito, Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência foi impetrada pelo advogado Maciel Gonzaga de Luna nos autos 0801899-77.2024.8.20.5158.

A Autora relatou que compareceu a um balcão de crédito em 2016 e 2019, onde contratou três empréstimos legítimos. No entanto, em 2024, ao consultar o extrato do INSS, descobriu novos contratos desconhecidos, com descontos ativos em seu benefício. Informou que registrou Boletim de Ocorrência por estelionato e afirmou jamais ter recebido ou usado os valores dos empréstimos contestados, sendo vítima de fraude.

Apenas o Banco Bradesco contestou a ação, enquanto as demais instituições financeiras permaneceram inertes, ou seja, não se manifestaram.

A magistrada alegou em sua decisão que, analisando o caso, “de fato a autora pode não ter contratado os empréstimos e o deferimento da tutela provisória de urgência é uma medida de cautelar, tendo em vista que a continuidade de tantos descontos significativos no beneficio previdenciário da parte autora pode, de fato, lhe causar diversos prejuízos”.

Para o advogado Maciel Gonzaga de Luna, “a determinação cautelar de suspensão de todos os empréstimos até que seja julgado o mérito final da ação, foi importante e justa, uma vez que vinha causando danos irreparáveis a parte autora, por se tratar de verba alimentar e, com os descontos, implicavam em uma diminuição da capacidade de sobrevivência da Autora”.

 Processo: nº 0801899-77.2024.8.20.5158.