A medida, definida
pelo Conselho de Autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban),
tem como objetivo ampliar a transparência e a segurança nesse tipo de operação.
O aviso deverá ser
emitido pelo banco onde ocorrerá o desconto, utilizando canais como
aplicativos, mensagens de texto (SMS) ou outros meios que possibilitem
comprovar o contato.
A notificação deve
ser enviada com até cinco dias de antecedência e informar detalhes como o valor
a ser debitado, a instituição responsável pelo comando e um meio de contato
para eventuais esclarecimentos.
Até então, a norma
vigente do Conselho Monetário Nacional (CMN) determinava que o banco da conta
apenas aceitasse a ordem de débito enviada por outra instituição, cabendo a
esta última obter previamente a autorização do cliente. Esse formato,
entretanto, vinha gerando insatisfação, já que muitos consumidores não
reconheciam os débitos lançados, o que resultava em reclamações e ações
judiciais.
Com a nova
determinação, o banco de relacionamento passa a ter a responsabilidade de avisar
o titular da conta antes da efetivação do débito, mesmo quando o comando partir
de outra instituição. Dessa forma, o cliente terá a possibilidade de confirmar
a operação ou solicitar o cancelamento.
