17 de outubro de 2025

Assessores de ex-vereador terão que devolver R$ 323,7 mil aos cofres públicos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve na Justiça a condenação do ex-vereador de Parnamirim, Nilson Gomes da Costa, e de seus assessores Cynthia Gomes da Costa, João Pereira da Silva Filho e Vivienne Bessa da Silva, pela prática de atos de improbidade administrativa.

A condenação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca ocorreu em razão da nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal entre 2001 e 2004.

Na decisão, ficou determinado que os assessores terão que ressarcir integralmente o dano ao erário, totalizando R$ 64.736,01 para Cynthia Gomes da Costa, R$ 129.500,10 para João Pereira da Silva Filho e R$ 129.500,10 para Vivienne Bessa da Silva. Assim, totalizando R$ 323.736,21.

O ex-vereador Nilson Gomes da Costa foi condenado por ato de improbidade que causou prejuízo ao erário (art. 10, I, da Lei 8.429/92), por sua conduta dolosa em nomear os assessores, facilitando a incorporação de dinheiro público ao patrimônio deles. No entanto, ele não foi obrigado a ressarcir o erário, pois o prejuízo se confunde com os valores acrescidos ao patrimônio dos demais réus.

O montante a ser ressarcido pelos assessores corresponde ao valor total da remuneração percebida no período em que mantiveram o vínculo com a Câmara Municipal de Parnamirim, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do dano ao erário.

A ação civil pública foi proposta pelo MPRN e pelo Município de Parnamirim. Segundo a inicial, a irregularidade foi apurada em um inquérito civil que investigou possíveis contratações de assessores legislativos fantasmas. Constatou-se, então, a prática no gabinete do ex-vereador Nilson Gomes da Costa, que teria feito nomeações sem estabelecer as funções desempenhadas pelos funcionários ou forma de controle de expediente, como folha de ponto ou relatório de atividades.