O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve na Justiça a condenação do ex-vereador de Parnamirim, Nilson Gomes da Costa, e de seus assessores Cynthia Gomes da Costa, João Pereira da Silva Filho e Vivienne Bessa da Silva, pela prática de atos de improbidade administrativa.
A condenação da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
ocorreu em razão da nomeação de funcionários fantasmas na Câmara Municipal
entre 2001 e 2004.
Na decisão, ficou determinado que os assessores terão que
ressarcir integralmente o dano ao erário, totalizando R$ 64.736,01 para Cynthia
Gomes da Costa, R$ 129.500,10 para João Pereira da Silva Filho e R$ 129.500,10
para Vivienne Bessa da Silva. Assim, totalizando R$ 323.736,21.
O ex-vereador Nilson Gomes da Costa foi condenado por ato
de improbidade que causou prejuízo ao erário (art. 10, I, da Lei 8.429/92), por
sua conduta dolosa em nomear os assessores, facilitando a incorporação de
dinheiro público ao patrimônio deles. No entanto, ele não foi obrigado a
ressarcir o erário, pois o prejuízo se confunde com os valores acrescidos ao
patrimônio dos demais réus.
O montante a ser ressarcido pelos assessores corresponde
ao valor total da remuneração percebida no período em que mantiveram o vínculo
com a Câmara Municipal de Parnamirim, acrescido de correção monetária e juros
de mora de 1% ao mês a partir do dano ao erário.
A ação civil pública foi proposta pelo MPRN e pelo
Município de Parnamirim. Segundo a inicial, a irregularidade foi apurada em um
inquérito civil que investigou possíveis contratações de assessores
legislativos fantasmas. Constatou-se, então, a prática no gabinete do
ex-vereador Nilson Gomes da Costa, que teria feito nomeações sem estabelecer as
funções desempenhadas pelos funcionários ou forma de controle de expediente,
como folha de ponto ou relatório de atividades.