A Justiça determinou a suspensão de dois contratos da
Secretaria Municipal de Saúde de Natal por descumprimento de decisão anterior.
A ordem foi assinada pelo juiz Francisco Seráphico da
Nóbrega Coutinho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, e atendeu pedido da
Cooperativa de Trabalho e de Serviços de Saúde do Brasil (Coopsaúde).
O caso envolve a Dispensa Eletrônica nº SMS 003/2025,
processo de contratação sem licitação. Em maio, a Justiça havia exigido que a
Prefeitura republicasse o edital e reabrisse o prazo para que novas empresas
pudessem apresentar propostas. No entanto, o Município apenas publicou um aviso
retirando uma exigência contestada, sem reabrir o prazo.
Com isso, o juiz decidiu suspender os contratos nº
005/2025 e nº 006/2025 até que a Prefeitura comprove a republicação correta do
edital. A decisão impede o início dos serviços, que estavam previstos para
começar em 1º de setembro.
O magistrado também determinou que os gestores da Saúde e da Prefeitura apresentem essa comprovação em até 48 horas. Caso não cumpram, podem ser multados em R$ 10 mil por dia, até o limite de R$ 50 mil.