A 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante determinou, em decisão liminar, a suspensão das atividades da Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) “M do S R da Silva Casa de Repouso”.
A medida, que atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte, exige a transferência de todos os idosos
abrigados no local e proíbe o acolhimento de novos residentes, sob pena de
multa diária de R$ 1.000,00.
A tutela de urgência foi concedida após a comprovação de uma série de
irregularidades que colocavam em risco a saúde e o bem-estar dos idosos. A
decisão judicial também determina que a instituição coopere integralmente com a
Secretaria Municipal de Assistência Social para a realocação segura dos
residentes.
Ao Município de São Gonçalo do Amarante, a Justiça ordenou a elaboração
de um plano individual de atendimento e transferência, além da promoção de
acompanhamento periódico e adequado para cada um dos idosos.