Nos últimos dias, a gestão da prefeita Nilda Cruz (Solidariedade) mergulhou em uma grave suspeita de irregularidade fiscal. Segundo denúncia, dois decretos (7.758 e 7.760), publicados agora em julho, abriram crédito suplementar com base em um suposto superávit financeiro.
O problema é que o Balanço Patrimonial do município não
mostra superávit nenhum. Pelo contrário os dados apontam para um déficit. Ou
seja: usaram um dinheiro que não existia para justificar gastos públicos.
A “pedalada fiscal” é uma invenção política prevista em
lei. A Lei 4.320/64 – em seu art. 43 –
diz que “se ficar comprovado que o superávit não existia, os decretos
configuram violação clara à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Já o Decreto-Lei 201/67 – art. 4º - ressalta que “abrir
crédito sem base legal é infração político-administrativa, que pode gerar
cassação de mandato”.
Assim, se ficar comprovado que os decretos foram feitos
com base em números falsos ou inexistentes, a prefeita Nilda Cruz pode
responder por: Violação à Lei de
Responsabilidade Fiscal; Ato doloso
contra as finanças públicas; Infração político-administrativa com risco de
impeachment.
