5 de agosto de 2025

Administração de Nilda Cruz é acusada da prática de “pedaladas fiscais”

  Nos últimos dias, a gestão da prefeita Nilda Cruz (Solidariedade) mergulhou em uma grave suspeita de irregularidade fiscal. Segundo denúncia, dois decretos (7.758 e 7.760), publicados agora em julho, abriram crédito suplementar com base em um suposto superávit financeiro.

O problema é que o Balanço Patrimonial do município não mostra superávit nenhum. Pelo contrário os dados apontam para um déficit. Ou seja: usaram um dinheiro que não existia para justificar gastos públicos.

A “pedalada fiscal” é uma invenção política prevista em lei. A Lei 4.320/64 – em seu  art. 43 – diz que “se ficar comprovado que o superávit não existia, os decretos configuram violação clara à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Já o Decreto-Lei 201/67 – art. 4º - ressalta que “abrir crédito sem base legal é infração político-administrativa, que pode gerar cassação de mandato”.

Assim, se ficar comprovado que os decretos foram feitos com base em números falsos ou inexistentes, a prefeita Nilda Cruz pode responder por:  Violação à Lei de Responsabilidade Fiscal;  Ato doloso contra as finanças públicas; Infração político-administrativa com risco de impeachment.