O Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) pagou R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários e
assistenciais para sete pessoas, em transferências orquestradas pelo então
servidor do órgão Gilson Barbosa Machado, em estados do Nordeste. Entretanto,
esse grupo de beneficiários não existia - era formado por mortos e fantasmas.
Funcionava assim:
Gilson Barbosa Machado fazia transferências indevidas de benefícios do INSS na
Agência da Previdência Social de Parnaíba, no Piauí, mas os pagamentos se
originavam predominantemente de unidades do Maranhão. Tudo isso ocorria sem a
presença dos mortos e dos fantasmas.
O modus operandi
deles consistia em criar beneficiários inexistentes; forjar documentos
pessoais, como certidão de nascimento, carteira de identidade e comprovante de
residência; e inserir dados falsos nos sistemas do INSS. Além disso, pediam a
transferência dos benefícios, do Maranhão para Parnaíba – o que servia como uma
prova de vida para o órgão. Os integrantes da organização criminosa, então,
sacavam os valores todo mês.
O TCU considerou
Gilson Barbosa Machado, punido com a cassação de aposentadoria, como
responsável pelas transferências indevidas. Para a Corte de Contas, os outros
sete envolvidos – Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos Santos,
Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do Nascimento,
Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do Socorro
Pereira Lima – agiram conjuntamente, por meio de organização criminosa, para
fraudar e receber os montantes.
A Corte de contas
impôs, ainda, o pagamento de multas individuais aos envolvidos na fraude, a ser
realizado no prazo de 15 dias. O valor total ultrapassa R$ 6,6 milhões,
calculado conforme a participação de um.
