O projeto de lei que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda também determina a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para primeira habilitação nas categorias “A” e “B”. O texto aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Atualmente, a exigência é somente para os condutores de
categorias C, D e E, seja na primeira habilitação ou nas renovações.
Agora, quem for tirar a primeira habilitação deverá
apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas
credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90
dias.
O projeto permite que as clínicas médicas cadastradas
para fazer exames de aptidão física e mental façam coleta de material para
realização do exame toxicológico, a ser realizado em laboratório credenciado.
O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas
(anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol,
canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno,
norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame
toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da
amostra.
O projeto aprovado, de autoria do deputado José Guimarães
(PT-CE), prevê a destinação dos recursos obtidos com as multas de trânsito para
garantir a gratuidade da formação para a habilitação de condutores de baixa
renda.
Serão beneficiadas as pessoas de baixa renda que estejam
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).