O Governo Federal limitou o prazo do auxílio-doença concedido por análise documental, o chamado Atestmed, a 30 dias na medida provisória (MP) publicada na última quarta-feira (11) para substituir parcialmente o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Até então, o prazo máximo era de 180 dias.
Segundo a MP, caso
o prazo de um mês seja superado, os benefícios estarão sujeitos à realização de
perícia presencial ou com uso de telemedicina. O documento ainda diz que os
prazos podem ser diferenciados com base no tipo de segurado do Regime Geral da
Previdência Social, respeitado o prazo de 30 dias.
"O prazo de
duração previsto poderá ser excepcionalizado por ato do Poder Executivo
federal, de forma justificada e por prazo determinado."
No ano passado, o
Ministério da Previdência já havia adiantado que queria fazer recortes no prazo
máximo de concessão via Atestmed.
O Atestmed é um
sistema do INSS que permite aos segurados solicitar o benefício por
incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) através de uma análise de
documentos, sem necessidade de uma perícia médica presencial. Foi criado em
2024 para agilizar o processo de concessão do benefício e reduzir o tempo de
espera na fila do INSS e é um dos mecanismos que o governo conta para fazer um
pente-fino nos gastos da previdência.