27 de maio de 2025

Projeto de reforma do Código Civil pode deixar cônjuge sem direito à herança

 Um projeto que tramita no Senado Federal promete alterar o Código Civil e retirar do direito à herança o companheiro de um homem ou mulher, o que não é possível hoje.

Na lei atual, não é permitido retirar a esposa ou esposo do testamento, pois essa definição passa pelo conceito do “herdeiro necessário”, que, além do cônjuge, engloba pais, avós, bisavós, além dos descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante.

Existe a possibilidade, dentro da atual legislação, de que a pessoa, ainda em vida, deixe 50% da herança para instituições de caridade, mas o restante precisa ficar com os herdeiros, reconhecidos como família “legítima”.

Pela proposta do projeto, feita por 38 juristas, o artigo 1.845 não cita a palavra "cônjuge", o que abre a possibilidade para retirada dele do direito à herança. "São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes", diz o trecho.

O artigo 1.850 ainda define que o responsável pela elaboração do testamento pode deixar o parceiro (a) de fora da herança. "Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar".

Especialistas em direito criticam a proposta pela rapidez com que foi feita e por abrir espaço para outras configurações, como até mesmo doar toda a herança, por exemplo, e deixar herdeiros sem direito sobre valores ou propriedades.