Um projeto que tramita no Senado Federal promete alterar o Código Civil e retirar do direito à herança o companheiro de um homem ou mulher, o que não é possível hoje.
Na lei atual, não é permitido retirar a esposa ou esposo
do testamento, pois essa definição passa pelo conceito do “herdeiro
necessário”, que, além do cônjuge, engloba pais, avós, bisavós, além dos
descendentes, que são os filhos, netos, bisnetos e assim por diante.
Existe a possibilidade, dentro da atual legislação, de
que a pessoa, ainda em vida, deixe 50% da herança para instituições de
caridade, mas o restante precisa ficar com os herdeiros, reconhecidos como
família “legítima”.
Pela proposta do projeto, feita por 38 juristas, o artigo
1.845 não cita a palavra "cônjuge", o que abre a possibilidade para
retirada dele do direito à herança. "São herdeiros necessários os
descendentes e os ascendentes", diz o trecho.
O artigo 1.850 ainda define que o responsável pela
elaboração do testamento pode deixar o parceiro (a) de fora da herança.
"Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros
colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu
patrimônio sem os contemplar".
Especialistas em direito criticam a proposta pela rapidez
com que foi feita e por abrir espaço para outras configurações, como até mesmo
doar toda a herança, por exemplo, e deixar herdeiros sem direito sobre valores
ou propriedades.